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Jurisprudências

STFARE 1.610.547 AgR

Transtorno do Espectro Autista: fornecimento de terapia multidisciplinar

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Administrativo
  • Direito Civil
  • Transtorno do Espectro Autista
  • Fornecimento de terapia multidisciplinar
  • Método ABA
  • Solidariedade dos entes federativos
  • Competência
  • Direcionamento da obrigação

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Transtorno do Espectro Autista. Fornecimento de terapia multidisciplinar. Método ABA. Solidariedade dos entes federativos. Tema 793. Competência. Direcionamento da obrigação. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 279. Agravo Regimental desprovido, com aplicação de multa.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento no Tema 793 da repercussão geral e na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o caso se amolda ao Tema 793 e (ii) é possível redirecionar a demanda a outro ente federativo mediante recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do Tema 793, os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

4. Conforme a Súmula 279/STF, não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.

5. É inviável o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, visto que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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