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Jurisprudências

STJREsp 2.178.706

Execução de título extrajudicial: cédula de crédito bancário

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍ CIOS. NÃO CABIMENTO. 2. DISSÍDIO JURIPSRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Tendo em vista que, no caso concreto, a extinção da execução ocorreu em virtude do reconhecimento da prescrição, aplica-se o princípio da causalidade, em que não é mesmo cabível a fixação de honorários advocatícios em desfavor do credor.

2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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