STJREsp 2.227.044
Divergência jurisprudencial: fundamentação deficiente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Divergência jurisprudencial
- Fundamentação deficiente
- Similitude fática
- Ausência
- Violação de súmula
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido violado, com a consequente demonstração da divergência de interpretação, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.
2. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.