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Jurisprudências

STJREsp 2.227.044

Divergência jurisprudencial: fundamentação deficiente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Divergência jurisprudencial
  • Fundamentação deficiente
  • Similitude fática
  • Ausência
  • Violação de súmula
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido violado, com a consequente demonstração da divergência de interpretação, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional.

2. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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