STJAgInt no AREsp 2.949.716
Acidente em rodovia: conservação da via
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Acidente em rodovia
- Conservação da via
- Ausência de sinalização
- Omissão do der e do poder público configurada
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. CONSERVAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. OMISSÃO DO DER E DO PODER PÚBLICO CONFIGURADA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem concluiu, diante do contexto fático-probatório contido nos autos, que restou configurada a responsabilidade civil do poder público com relação ao acidente de trânsito que vitimou a mãe da parte autora.
2. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da responsabilidade civil do Estado e de eventual excludente de ilicitude esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.