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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.101.652

Cumprimento de sentença: homologação de cálculos

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Homologação de cálculos
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão sobre a inaplicabilidade da súmula 284/STF
  • Não configuração

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 284/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE DE NULIDADE DIRIGIDA AO

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. LEITURA INEQUÍVOCA DAS RAZÕES RECURSAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO FUNDAMENTO DA PRECLUSÃO. OMISSÃO QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em agravo de instrumento relativo à homologação de cálculos em cumprimento de sentença.

2. Não há omissão acerca da inaplicabilidade da Súmula 284/STF quando a mera leitura das razões recursais torna claro que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi dirigida ao acórdão do Tribunal de Justiça, e não à decisão homologatória de primeiro grau.

3. Inexiste omissão ou contradição acerca da incidência da Súmula 283/STF quando o recurso especial foi inteiramente direcionado à alegada generalidade do acórdão estadual, postulando-se pela sua anulação, sem impugnação concreta ao fundamento autônomo da preclusão.

4. Tampouco há omissão acerca da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quando o acórdão embargado consignou expressamente que a revisão do entendimento do Tribunal de origem, de que a matéria trazida pelo recorrente está atingida pela preclusão, dependeria do revolvimento fático-probatório.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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