STFARE 1.613.259 AgR
Sobrepartilha: parcela autônoma de equivalente
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sobrepartilha
- Parcela autônoma de equivalente
- Duplo juízo de admissibilidade
- Óbices processuais e sumulares
Ementa
Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sobrepartilha. Parcela autônoma de equivalente. Recurso extraordinário. Duplo juízo de admissibilidade. Óbices processuais e sumulares. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário, com fundamento na Súmula 279 e na natureza reflexa ou indireta da suposta violação à Constituição Federal. A agravante alega que a questão jurídica é eminentemente constitucional, devendo-se analisar se é possível afastar a natureza alimentícia da parcela em discussão, para os fins do art. 100, § 1º, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes pressupostos sumulares e processuais que impedem a admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. Descabe recurso extraordinário para reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF) ou quando, para dissentir da conclusão adotada pelo Juízo de origem, for necessária a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, uma vez que a eventual ofensa à Constituição Federal, se existente, seria apenas indireta.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 100, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.