STJAgInt no AREsp 2.131.904
Extração e captação de águas subterrâneas: necessidade de outorga do poder público
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Extração e captação de águas subterrâneas
- Necessidade de outorga do poder público
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTRAÇÃO E CAPTAÇÃO DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. NECESSIDADE DE OUTORGA DO PODER PÚBLICO. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é obrigatória a outorga de uso por parte do Poder Público para extração e captação de águas subterrâneas.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.