STJAREsp 3.095.920
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Necessidade de perícia
- Competência
- Juizado especial
- Competência absoluta pelo valor da causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os Juizados Especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é motivo suficiente para afastar a competência dos juizados especiais. Precedentes.
2. Considerando que o valor atribuído à presente causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não há como afastar a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar a demanda. Resta prejudicado o exame das demais questões.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de declarar a incompetência da Justiça Comum e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública competente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.