STJAREsp 3.301.378
Peça recursal incompreensível em diversas passagens
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Peça recursal incompreensível em diversas passagens
- Inviabilidade de conhecimento
- Responsabilidade da parte pela qualidade do material transmitido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL INCOMPREENSÍVEL EM DIVERSAS PASSAGENS. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RESPONSABILIDADE DA PARTE PELA QUALIDADE DO MATERIAL TRANSMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a transmissão da peça recursal de forma incompleta ou ilegível inviabiliza o conhecimento do recurso.
2. No caso, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento, à luz do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois a peça recursal se mostra incompreensível em diversas passagens, inviabilizando o exame do seu conteúdo.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.