STJAgInt no REsp 2.114.714
Honorários advocatícios: sobrestamento do feito
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Sobrestamento do feito
- Desnecessidade
- Aplicação
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. TEMA N. 1.255/STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. TEMA N. 1.076./STJ. APLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O STF não determinou a suspensão dos processos relacionados ao Tema n. 1.255. Além disso, o recurso extraordinário em julgamento trata de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o que não é o caso dos autos.
2. Não há necessidade de sobrestamento quando o tema tratado é distinto e não há determinação de suspensão nacional. Precedentes.
3. Tema n. 1.076/STJ que deve ser aplicado, com base no art. 927, V, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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