STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.352.817
Impenhorabilidade: pessoas jurídicas
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade
- Pessoas jurídicas
- Inaplicabilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. PESSOAS JURÍDICAS. INAPLICABILIDADE.
1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não alcança, em regra, as pessoas jurídicas.
2. A Corte de origem afastou a impenhorabilidade com base nas provas dos autos.
3. Elidir a conclusão da Corte estadual, com o fim de acolher a pretensão da recorrente de tornar os valores impenhoráveis, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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