Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 6389-35.2014.5.12.0039

Indenização por danos materiais: pensionamento

Ementa

I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PARCELA ÚNICA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - DONA DA OBRA Por vislumbrar violação ao art. 942 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ACIDENTE DE TRABALHO - DONA DA OBRA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que há responsabilidade solidária da dona da obra pelas indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, quando demonstrada a sua culpa pelo evento lesivo. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo do Reclamante e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do Recurso de Revista no tema "responsabilidade solidária - acidente de trabalho - dona da obra"; e II - conhecer do Recurso de Revista do Reclamante, por violação ao artigo 942 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar solidariamente a terceira Reclamada (Quinta da Neve Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Ltda.) ao pagamento de reparação por danos morais, estéticos e materiais sofridos pelo Reclamante.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Plano de Saúde; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Denunciação da Lide; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Chamamento ao Processo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.