STFARE 1.534.151 AgR
Turma Recursal de Juizado Especial: expedição de RPV
Relator(a): Presidente
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Turma Recursal de Juizado Especial
- Expedição de RPV
Ementa
Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão monocrática. Turma Recursal de Juizado Especial. Expedição de RPV. Recurso que não Ataca os Fundamentos da Decisão Agravada.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.