TSTRR 1129-58.2011.5.09.0655
Segundo juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC)
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Segundo juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC)
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Fiscalização contratual
- Ônus da prova da parte autora
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. SEGUNDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No tema, esta Primeira Turma, ao examinar o recurso de revista do reclamante, deu-lhe provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelos créditos deferidos na demanda, com fundamento na decisão proferida pela SBDI-1, ao julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que é do tomador dos serviços o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. 2 . No entanto, o Supremo Tribunal Federal, ao julgamento dos Temas 246 e 1.118, firmou tese no sentido de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser reconhecida com amparo exclusivo na inversão do ônus da prova, exigida a comprovação, pela parte autora, de comportamento negligente do ente público ou de nexo causal entre o dano e sua conduta. 3 . Juízo de retratação exercido, por estar a decisão anterior em dissonância do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, no juízo de retratação, não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto à responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil S.A..
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público