STFARE 1.582.686 AgR
Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aplicação da súmula 735 do STF. Razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada. Artigos 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, por meio da qual foi negado seguimento a recurso, por incidir, na hipótese, a Súmula 735 do STF, uma vez que o acórdão recorrido se limitou a examinar a possibilidade de manutenção de decisão sobre a medida liminar ou antecipação de tutela.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário com agravo, em face do óbice apontado na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela.
4. Ausente, portanto, o preenchimento de requisito de regularidade formal, nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não conhecido, com determinação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.