STJAgInt no RMS 67.925
Anulação de desapropriação: irregularidades no procedimento expropriatório
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anulação de desapropriação
- Irregularidades no procedimento expropriatório
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Havendo irregularidades no processo expropriatório, a sua anulação é plenamente possível, desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento da indenização.
2. Ausente a prova pré-constituída do direito líquido e certo da parte impetrante, qualquer prejuízo que ela deva suportar poderá ser discutido em ação própria, não sendo permitido a utilização da via mandamental para tanto, em decorrência da impossibilidade de dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.