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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.592.527

Fcvs: competência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FCVS. COMPETÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. PRECEDENTE DE APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. OBSERVÂNCIA.

1. De acordo com o decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 1.011, inexistindo sentença de mérito, na fase de conhecimento, em 26/11/2010, data em que a CAIXA passou a ser administradora do FCVS, por força do art. 1º da MP 513/2010, os autos deverão seguir para a Justiça Federal.

2. Hipótese em que o acórdão de origem não divergiu do entendimento pretoriano, firmado sob o regime da repercussão geral.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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