STJAgInt no AREsp 2.999.374
Contrato de locação: despejo do locatário
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Despejo do locatário
- Danos no imóvel
- Atuação omissiva do locatário na conservação do bem
- Distribuição do ônus da prova
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPEJO DO LOCATÁRIO. DANOS NO IMÓVEL. ATUAÇÃO OMISSIVA DO LOCATÁRIO NA CONSERVAÇÃO DO BEM. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. A procedência da ação decorreu da análise da distribuição do ônus da prova, em especial as disposições do contrato de locação e da perícia promovida nos autos. A reversão do julgado, mormente para acolhimento de tese de afronta ao art. 373 do CPC, demandaria incursão na seara fático-contratual dos autos, o que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.