STFRcl 78.677 AgR
ADC nº 48: relação jurídica que retroage a 1999
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADC nº 48
- Relação jurídica que retroage a 1999
- Ausência de aderência estrita com o paradigma
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Relação jurídica que retroage a 1999. Ausência de documento comprovando a contratação posterior à edição da Lei nº 11.442/07. Ausência de aderência estrita com o paradigma. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. Os fatos de a relação jurídica de trabalho controvertida no caso concreto retroagir ao ano de 1999 (anterior, portanto, ao diploma normativo objeto da ação paradigma) e de não haver contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07 impossibilitam a afirmação de aderência estrita da decisão reclamada com o julgado na ADC nº 48.
2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso, com a pretensão de revolvimento de fatos e provas do caso concreto para o reexame do mérito da demanda originária.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.