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Jurisprudências

STFRcl 78.677 AgR

ADC nº 48: relação jurídica que retroage a 1999

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADC nº 48
  • Relação jurídica que retroage a 1999
  • Ausência de aderência estrita com o paradigma
  • Impossibilidade

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ADC nº 48. Relação jurídica que retroage a 1999. Ausência de documento comprovando a contratação posterior à edição da Lei nº 11.442/07. Ausência de aderência estrita com o paradigma. Reclamação como sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1. Os fatos de a relação jurídica de trabalho controvertida no caso concreto retroagir ao ano de 1999 (anterior, portanto, ao diploma normativo objeto da ação paradigma) e de não haver contrato formal firmado com fundamento na Lei nº 11.442/07 impossibilitam a afirmação de aderência estrita da decisão reclamada com o julgado na ADC nº 48.

2. Não se admite o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso, com a pretensão de revolvimento de fatos e provas do caso concreto para o reexame do mérito da demanda originária.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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