STFRcl 71.658 AgR
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
- Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental na reclamação. 2. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a reclamação para cassar o ato reclamado, no ponto em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.