STFRcl 61.691 AgR
ADPF nº 828/DF: reintegração de posse
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- ADPF nº 828/DF
- Reintegração de posse
- Ocupação destituída de caráter coletivo
- Aderência estrita: ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADPF Nº 828/DF. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO DESTITUÍDA DE CARÁTER COLETIVO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E PARCIALMENTE DESTINADA A PROJETO HABITACIONAL. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA.
1. O objeto da ação apontada como paradigma – ADPF nº 828/DF – versa sobre o direito à moradia no contexto do direito à saúde, vale dizer, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, sendo nesse exato sentido a Quarta Tutela Provisória Incidental, referendada pelo Plenário da Corte em Sessão Virtual encerrada em 02/12/2022.
2. A fixação da política habitacional do país, por mais relevante que seja a questão não é objeto da ADPF – e, portanto, não é objeto da decisão tida como inobservada .
3. A análise dos autos indica não haver estrita aderência entre a decisão reclamada e o julgado paradigma, uma vez que o litígio de fundo não trata, a rigor, de ocupação feita em caráter coletivo, afastando-se, portanto, dos estritos limites do que foi decidido na ADPF nº 828/DF.
4. Esta Suprema Corte tem apreciado expressiva quantidade de casos a envolver alegado descumprimento ao que decidido na ADPF nº 828/DF, sendo firme a jurisprudência no sentido da ausência de aderência estrita em casos de litígio individual.
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.