STFRcl 80.757 AgR
ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012: associação civil sem fins lucrativos
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012
- Associação civil sem fins lucrativos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 484, 664 e 1.012. Associação civil sem fins lucrativos. Constrição de verbas vinculadas a contratos de gestão para execução de ações de saúde pública. Agravo regimental não provido.
1. A ordem de bloqueio de valores oriundos de contrato de gestão e recebidos por entidades privadas sem fins lucrativos responsáveis pela gestão e execução de serviços públicos na área da saúde vai de encontro à tese que orienta o entendimento vinculante do STF, qual seja, impedir o bloqueio, a penhora ou o sequestro de recursos que possuam destinação voltada à execução de serviços públicos essenciais.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.