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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.026.509

As razões do apelo nobre estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AS RAZÕES DO APELO NOBRE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.

1. Inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência do Enunciado n. 284/STF.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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