STJAgInt no AREsp 3.026.509
As razões do apelo nobre estão dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação recursal
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AS RAZÕES DO APELO NOBRE ESTÃO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. Inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência do Enunciado n. 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.