STJAREsp 3.228.654
Exibição de documentos: gratuidade de justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exibição de documentos
- Gratuidade de justiça
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Necessidade de comprovação
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de produção antecipada de provas para exibição de documentos bancários, com controvérsia centrada na concessão da gratuidade de justiça.
2. A concessão da gratuidade a pessoa natural tem presunção relativa, podendo ser afastada por elementos do caso concreto. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo órgão julgador para indeferir a benesse demanda reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não é conhecido quando ausente o cotejo analítico entre arestos paradigmas e o caso concreto, sobretudo quando a controvérsia está obstada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.