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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000199-42.2023.5.02.0026

Horas extras: trabalho externo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Trabalho externo
  • Enquadramento no art. 62, i, da CLT
  • Impossibilidade de controle da jornada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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