STJEDcl no CC 159.162
Declaração de competência do juízo arbitral: omissão configurada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Arbitragem e Mediação
- Declaração de competência do juízo arbitral
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS PELO JUÍZO ESTADUAL INCOMPETENTE.
1. Nos termos do art. 122 do Código de Processo Civil de 1973, repetido integralmente no art. 957 do atual, é possível declarar a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo absolutamente incompetente, no julgamento de conflito de competência por este Superior Tribunal de Justiça.
2. Embargos acolhidos a fim de sanar a omissão apontada, declarando a nulidade dos atos decisórios proferidos pelo Juízo incompetente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.