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Jurisprudências

STFRcl 83.287 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 6.757. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a falta de identidade temática entre o ato reclamado e o decidido no julgamento da ADI 6.757.

2. A parte agravante insiste no desrespeito ao paradigma, considerada a equiparação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, por força do art. 129, § 4º, da CF/1988.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, ao publicar editais de remoção que adotam a nova sistemática estabelecida no julgamento da ADI 6.757, segundo a qual a remoção precede a promoção por antiguidade ou merecimento, o órgão reclamado desrespeitou o decidido no paradigma, considerada a modulação temporal operada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF, ao apreciar a ADI 6.757, proclamou que, nas carreiras das magistraturas federal e estadual, a remoção precede a promoção por antiguidade ou merecimento.

5. Uma vez não adotado entendimento, no aludido paradigma, acerca das carreiras do Ministério Público, inexiste estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o paradigma.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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