TSTAg-RRAg 100084-80.2019.5.01.0263
Ausência de prejuízo: vínculo de emprego
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de prejuízo
- Vínculo de emprego
- Incidência do item II da Súmula nº 421 do TST
- Horas extras
- Danos morais
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. SÚMULA Nº 421, II, DO TST. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. VÍNCULO DE EMPREGO. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática foram corretamente recebidos como agravo interno, pois, embora veiculados sob alegação de omissão, evidenciam pretensão de reforma do julgado. Incidência do item II da Súmula nº 421 do TST. 2. No mérito, a pretensão a fim de afastar o reconhecimento do vínculo, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. A pretensão a fim de afastar a condenação ao pagamento de horas extras, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANOS MORAIS. A pretensão a fim de afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pressupõe o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Horas Extras