Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDv nos EREsp 2.160.503

Atualidade do julgado paradigma: falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Atualidade do julgado paradigma
  • Falta de similitude fática entre os acórdãos confrontados
  • Requisitos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015
  • Inobservância
  • Rejeição liminar dos embargos de divergência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ATUALIDADE DO JULGADO PARADIGMA. INEXISTÊNCIA. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. REQUISITOS DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. INOBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os embargos de divergência constituem um recurso de uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, que pressupõe a comprovação de exata similitude fática e jurídica entre o acórdão recorrido e os arestos divergentes. Precedentes.

2. De tal ônus, a parte embargante não se desincumbiu, porque as premissas que afastaram sua legitimidade para postular a recuperação judicial não se fazem presentes nos julgados apontados como paradigmas.

3. Para a jurisprudência do STJ, "os paradigmas, segundo a orientação desta Corte Superior, devem ser atuais" (AgInt nos EREsp n. 2.032.426/DF, de minha relatoria, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/8/2025, DJEN de 2/9/2025).

4. A QUARTA TURMA, na mesma linha do acórdão objeto dos embargos de divergência, da TERCEIRA TURMA, entende não ser cabível a recuperação judicial de associações civis sem fins lucrativos. Incidência da Súmula n. 168 do STJ.

II. Dispositivo

5 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.