STJAgInt no REsp 2.077.635
Cumprimento individual de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento individual de sentença
- Expurgos inflacionários
- Plano verão
- Juros remuneratórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA 887/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Descabe incluir juros remuneratórios na execução individual de sentença coletiva sem condenação expressa no título executivo, conforme entendimento consolidado no Tema 887/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ quanto ao afastamento dos juros remuneratórios.
3. Inexiste caráter protelatório na interposição do agravo interno, razão pela qual se afasta a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.