STFRcl 90.149 ED
Ausência de procuração: instrução deficiente
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de procuração
- Instrução deficiente
- Extinção liminar do processo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, em face de decisão que julgou resolvido o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. O CPC prevê, no art. 287, que “A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico”.
3. Ante a ausência dos pressupostos necessários ao conhecimento da demanda, a extinção do processo é medida que se impõe.
III. DISPOSITIVO
4. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.