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Jurisprudências

TSTARR 21629-58.2014.5.04.0016

In 40 do TST: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PLANO DE SAÚDE. CÁLCULO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO QUANTO À EVENTUAL COTA-PARTE DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BENEFICIÁRIO. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. No caso, verifica-se que, no tocante ao cálculo do ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de plano de saúde, o Regional, mesmo provocado mediante embargos declaratórios, permaneceu omisso acerca da alegada incorreção do cálculo de liquidação da sentença, uma vez " que incluía sumariamente como ‘ressarcimento’ os valores aportados para todos os dependentes do plano, incluindo a cota-parte do próprio beneficiário, quantias estas de exclusiva responsabilidade do beneficiário", não havendo manifestação sobre a "inclusão sumária de tais rubricas no cálculo final de condenação ". Logo, deve ser declarada a nulidade do acórdão regional, em resposta aos embargos de declaração da executada, e determinado o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, manifestando-se sobre o cálculo de liquidação do ressarcimento dos valores indevidamente pagos pelo beneficiário à luz da inclusão de eventual cota-parte de responsabilidade exclusiva do beneficiário. Ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista e dos temas impugnados no agravo de instrumento, os quais poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional em resposta aos embargos de declaração da executada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que profira novo julgamento, manifestando-se expressamente sobre o cálculo de liquidação do ressarcimento dos valores indevidamente pagos pelo beneficiário à luz da inclusão de eventual cota-parte de responsabilidade exclusiva do beneficiário. Prejudicada a análise do tema remanescente do recurso de revista e dos temas impugnados no agravo de instrumento, os quais poderão ser objeto de recurso futuro sem que ocorra preclusão.

Indexação

Plano de Saúde; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução

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