STJAgInt no REsp 2.202.733
Improbidade administrativa: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade administrativa
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, ainda que chegue a conclusões contrárias à pretensão da parte. A insatisfação com o resultado do julgamento não se converte em omissão, contradição ou obscuridade sanáveis pela via dos declaratórios.
2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sejam compatíveis com a pretensão recursal.
3. Quando o acórdão recorrido firma premissas opostas às sustentadas pelo recorrente - inexistência de fragilização de garantias, ausência de dolo e regularidade da operação bancária -, a revisão dessas conclusões implica necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.