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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.202.733

Improbidade administrativa: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que enfrenta fundamentadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, ainda que chegue a conclusões contrárias à pretensão da parte. A insatisfação com o resultado do julgamento não se converte em omissão, contradição ou obscuridade sanáveis pela via dos declaratórios.

2. A revaloração jurídica de fatos incontroversos, admitida em recurso especial, pressupõe que as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem sejam compatíveis com a pretensão recursal.

3. Quando o acórdão recorrido firma premissas opostas às sustentadas pelo recorrente - inexistência de fragilização de garantias, ausência de dolo e regularidade da operação bancária -, a revisão dessas conclusões implica necessariamente o reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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