STJAgInt no REsp 1.713.243
Transporte rodoviário de passageiros: seguro de responsabilidade civil
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Transporte rodoviário de passageiros
- Seguro de responsabilidade civil
- Apreensão de veículo
- Liberação condicionada ao pagamento de transbordo e multa
- Ilegalidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE TRANSBORDO E MULTA. ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Violação do princípio da legalidade administrativa e da separação de poderes por normas regulamentares (Decreto 2.521/1998 e Resolução 233/2003 da ANTT) que instituem sanção ou obrigação não prevista na lei de regência.
2. Inaplicabilidade dos Arts. 741 e 884 do Código Civil para fundamentar o condicionamento da liberação de bens no exercício do poder de polícia. Vedação de meios indiretos de cobrança.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.