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Jurisprudências

STJAREsp 3.225.022

Contrato de compra e venda de imóvel: especulação imobiliária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.

1. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à configuração de danos materiais e danos morais indenizáveis demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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