STFRcl 82.387 AgR
Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas (ADC nº 48 e ADI nº 3.961)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Formação de grupo econômico
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas (ADC nº 48 e ADI nº 3.961). Formação de grupo econômico. Agravo regimental não provido.
1. Conforme asseverado no decisum, a condenação imposta à parte agravante não se fundamentou em suposta relação comercial abrangida pela Lei nº 11.442/07, mas na declaração de responsabilidade solidária em decorrência da formação de grupo econômico entre ela e a Supricel Logística Ltda., inexistindo, portanto, aderência estrita entre os paradigmas e o ato reclamado.
2. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e de eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.