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Jurisprudências

STJAgInt nos EREsp 2.119.073

Indeferimento liminar: falha na comprovação do dissídio

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALHA NA COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO.

1. São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.

2. A jurisprudência do STJ admite a comprovação da divergência por meio da indicação de link da rede mundial de computadores que forneça acesso direto ao respectivo inteiro teor do paradigma.

3. No caso, contudo, o endereço eletrônico informado pela parte embargante não confere acesso imediato ao inteiro teor acórdão indicado como paradigma, pois apenas remete à consulta processual, não sendo suficiente para atender ao requisito do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015.

4. Impossibilidade de correção posterior da falha, por se tratar de vício insanável, nos termos da pacífica jurisprudência.

5. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/10/2024 a 22/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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