TSTAg-AIRR 0001001-86.2021.5.17.0001
Princípio da dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada indeferiu o processamento do agravo de instrumento interposto pela parte contra decisão unipessoal anterior, por se tratar de erro grosseiro, insuscetível de aplicação do princípio da fungibilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte. 2. Nas razões do presente agravo interno, a parte recorrente limita-se a reprisar o mérito da controvérsia (redução salarial, supressão de comissões, horas extras e cerceamento de defesa) e a relatar o equívoco na baixa dos autos à origem, passando ao largo do fundamento jurídico erigido na decisão monocrática combatida. 3. Por não impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o recurso desatende ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o seu conhecimento, consoante a diretriz da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora