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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.405

Princípio da dialeticidade recursal: aplicação, por analogia, das súmulas 283 e 284 do STF

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXAMINOU PRETENSÃO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO DE DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO TOTALMENTE DISSOCIADAS DA CONTROVÉRSIA DOS AUTOS (DESTITUIÇÃO DE MANDATO NO CETRAN/SC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A decisão agravada examinou controvérsia referente ao alegado direito de servidor público do Estado de Santa Catarina à conversão em pecúnia de 1/3 dos períodos de licença-prêmio adquiridos, concluindo pela inexistência de direito líquido e certo à conversão automática do benefício.

3. As razões do agravo interno, contudo, versam integralmente sobre matéria estranha aos autos, concernente à destituição da recorrente do cargo de Conselheira titular do CETRAN/SC, discutindo representatividade institucional, agentes honoríficos, teoria dos motivos determinantes e devolução de jetons.

4. Inexistindo qualquer enfrentamento dos fundamentos adotados na decisão agravada, resta configurada a ausência de dialeticidade recursal, por absoluta dissociação entre as razões do recurso e o conteúdo do pronunciamento judicial impugnado.

5. É inadmissível o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, circunstância que atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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