STJAgInt no AREsp 3.028.546
Servidor público: negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Questão suscitada originalmente em agravo interno
- Inovação recursal
- Pretensão contida na petição inicial
- Impossibilidade de concessão de efeitos financeiros pretéritos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. QUESTÃO SUSCITADA ORIGINALMENTE EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DECORRENTE DO MS 8.017/DF E DA PORTARIA SRH/MP 1.036/2003. PRETENSÃO CONTIDA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS FINANCEIROS PRETÉRITOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente, o julgador de origem enfrentou o tema relativo à condenação ao pagamento das verbas pretéritas ao mandado de segurança, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se observa negativa de prestação jurisdicional.
2. A veiculação originária de questões na via do agravo interno, quando não suscitadas oportunamente, configura inovação recursal, inadmissível ante a preclusão consumativa.
3. Nas razões do apelo especial, os ora agravantes não se insurgiram de forma específica contra o fundamento de que o pedido inicial, do modo como foi formulado, não autorizaria a obtenção de efeitos financeiros nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, o que configurou deficiência da fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.