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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000432-09.2024.5.22.0109

Intervalo para recuperação térmica

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação térmica, afirmando que, no caso em exame, o autor “não descreveu como funcionava a rotina de entregas nem qual tipo de veículo utilizava, se bicicleta, moto ou carro” e que “Conclui-se que o labor não se realiza continuamente a céu aberto, não tem exposição permanente ao agente calor, conta com utilização de EPIs e há possibilidade de pausas para recuperação térmica durante a atividade externa”. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos recursais do autor seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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