STFRcl 60.508 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Relator(a): Nunes Marques
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO. PARADIGMA POSTERIOR. INADEQUAÇÃO. RECLAMAÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPROPRIEDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por entender ausente o interesse de agir, uma vez que o ato impugnado foi produzido anteriormente à ADPF 323.
2. A parte agravante sustenta que, apesar de o ato reclamado ter sido produzido antes do julgamento definitivo da ADPF 323, já havia pronunciamento do Relator sobre a matéria na ação de controle concentrado e na Rcl 31.690, quando prolatada a sentença de primeiro grau.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível reclamação para impugnar pronunciamento proferido antes do julgamento, pelo Plenário, do paradigma de controle invocado.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. Conforme a jurisprudência do STF, é inadequado o manejo da reclamação para atacar atos surgidos em momento anterior ao julgamento do paradigma de controle, bem assim para fins de uniformização de jurisprudência.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator) que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.