Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.216.779

Responsabilidade civil: serviços hospitalares

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS HOSPITALARES. MORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação concreta e adequada.

2. A Corte de origem, ao decidir sobre a responsabilidade do hospital agravante, concluiu que houve falha na prestação de serviços que resultou no evento morte do genitor do agravante, de modo que o arbitramento de danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) é adequado às circunstâncias do presente caso. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.