Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101805-26.2018.5.01.0482

Responsabilidade subsidiária: petrobras

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Petrobras
  • Regime jurídico especial
  • Inaplicabilidade da lei nº 8.666/1993
  • Fundamento regional não examinado
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. LEI Nº 9.478/1997 E DECRETO Nº 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993. FUNDAMENTO REGIONAL NÃO EXAMINADO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O Tribunal Regional, embora tenha consignado a ausência de comprovação da fiscalização contratual, adotou também fundamento segundo o qual a Petrobras não se submete, na hipótese, ao regime da Lei nº 8.666/1993, concluindo expressamente pela inaplicabilidade do art. 71 desse diploma legal e, por consequência, pela desnecessidade de comprovação de culpa para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. 2. O fundamento, relacionado ao regime jurídico especial previsto no art. 67 da Lei nº 9.478/1997 e no Decreto nº 2.745/1998, não foi examinado no acórdão embargado. Nas hipóteses em que reconhecida a submissão da Petrobras ao regime especial, a jurisprudência do TST afasta a incidência da Lei nº 8.666/1993 e do item V da Súmula nº 331, aplicando o item IV do referido verbete, situação que não se confunde com aquela submetida aos Temas nº 246 e 1.118 da repercussão geral. Não sendo possível solucionar a controvérsia exclusivamente sob a ótica da fiscalização contratual e da distribuição do ônus da prova, impõe-se sanar a omissão. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para afastar a incidência dos Temas nº 246 e 1.118 e não conhecer do recurso de revista interposto pela Petrobras. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.