STJAgInt no AREsp 2.759.738
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não verificada
- Descaracterização da mora
- Inovação recursal
- Revisão
- Arbitramento dos honorários com base no valor da causa
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da descaracterização da mora e da forma de arbitramento dos honorários advocatícios.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a questão referente à descaracterização da mora se mostrou uma inovação recursal.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Sem razão os agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma satisfatória sobre os pontos relevantes da lide.
5. O arbitramento dos honorários advocatícios com base no proveito econômico está em sintonia com o entendimento desta Corte, prevalecendo o óbice da Súmula 83/STJ. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.