STJAgInt no AREsp 2.663.376
Correção de dívida: condição suspensiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção de dívida
- Condição suspensiva
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Inexistindo qualquer condição suspensiva para a incidência dos índices de correção monetária dos valores a serem devolvidos com o desfazimento do negócio entre as partes, deve subsistir conforme determinado no processo, a partir do efetivo pagamento.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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