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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.663.376

Correção de dívida: condição suspensiva

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. CORREÇÃO DE DÍVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Inexistindo qualquer condição suspensiva para a incidência dos índices de correção monetária dos valores a serem devolvidos com o desfazimento do negócio entre as partes, deve subsistir conforme determinado no processo, a partir do efetivo pagamento.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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