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Jurisprudências

STFARE 1.547.568 AgR

Exigência de altura mínima para ingresso em carreira militar

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Constitucional
  • Direito Militar
  • Exigência de altura mínima para ingresso em carreira militar
  • Constitucionalidade
  • Parâmetros diversos dos adotados para os militares das forças armadas
  • Irrazoabilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA INGRESSO EM CARREIRA MILITAR. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5044. PARÂMETROS DIVERSOS DOS ADOTADOS PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. IRRAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No julgamento da ADI 5044, em que se discutia o limite mínimo de altura para a matrícula no curso de formação de bombeiro militar, o PLENÁRIO desta CORTE considerou razoáveis os parâmetros da exigência de altura mínima da Lei 7.479/1986, pois alinhavam-se aos definidos para os militares das Forças Armadas (1,60m para homens e 1,55m para mulheres).

2. No presente caso, a Lei 12.307/2005, do Estado do Rio Grande do Sul, e o Edital do concurso público exigem para as mulheres estatura de 1,60m, inexistindo justificativa plausível e específica para tal diferenciação, haja vista grande distinção do adotado pelos militares das Forças Armadas e pelas Polícias Militares de outros Estados da Federação.

3. É irrazoável supor que os Soldados, do sexo feminino, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul devam ser mais altas que os militares das Forças Armadas.

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.

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