STFARE 1.531.972 AgR
Servidor público: cargo temporário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cargo temporário
- Recondução
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. SERVIDOR PÚBLICO. Cargo temporário. Recondução. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que a suposta ofensa constitucional seria reflexa.
II. Questão em discussão
Há duas questões em discussão: (i) saber se há previsão legal para a recondução de militar temporário após desligamento voluntário; e (ii) se os normativos infralegais que disciplinam o cargo da agravante violam a Constituição e o Estatuto dos Militares.
III. Razões de decidir
O Tribunal de origem, ao examinar a legislação aplicável e os fatos do caso, consignou que a agravante ingressou em cargo militar temporário, com ciência de sua precariedade, não sendo possível sua recondução.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
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Dispositivos relevantes citados: Decreto 85.866/1981, Lei 6.880/1980.
Jurisprudência relevante citada: ARE 1.335.472 AgR, ADI 7.092.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.