STJAREsp 3.101.732
Tutela de urgência indeferida: natureza precária da decisão
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Tutela de urgência indeferida
- Natureza precária da decisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível recurso especial contra acórdão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, por força da Súmula 735 do STF, aplicável por simetria ao recurso especial, dado o caráter precário do provimento impugnado.
2. A verificação do preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC, probabilidade do direito e perigo de dano, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.