TSTAg-RRAg 0000203-89.2023.5.12.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo da mulher
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intervalo da mulher
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Repercussão Geral, firmou a tese de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se às mulheres trabalhadoras no período anterior à Lei nº 13.467/2017. Por sua vez, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema Repetitivo nº 23, fixou entendimento vinculante no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos em curso, limitando a incidência do art. 384 da CLT até 10/11/2017. Assim, em observância à tese vinculante desta Corte Superior, correta a limitação da condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT ao período anterior à vigência da Reforma Trabalhista, conforme decidido pela Corte local. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora